Lei da Redução do Teor de Sal no Pão

É já de conhecimento geral que a partir de 12 de Agosto próximo entrará em vigor a Lei n.º 75/2009 de 12 de Agosto que “estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano”.

Segundo esta legislação, o teor máximo de sal no pão passará a ser 1,4 g por 100 g (ou 14 g por Kg) de pão pronto a consumir, ou seja, pão cozido. De notar que os pães reconhecidos como tradicionais de nome protegido representam uma excepção.

Chama-se ainda atenção para as coimas aplicadas:
• 500 a 3500 € para pessoas singulares
•750 a 5000 € para pessoa colectiva
A AIPAN vem desde 2008 a alertar para a necessidade de redução do teor de sal no pão. Neste sentido, em colaboração com entidades credíveis e reconhecidas, desenvolveu o pãovida.

O pãovida possui, para além de outros benefícios nutricionais, uma quantidade de sódio reduzida e adaptada ao método de fabrico, mantendo todo o sabor característico do pão português.

 

pãovida com os Portugueses

O pãovida cumpre com os limites estabelecidos pela Legislação n.º 75/2009 de 12 de Agosto, uma vez que possui 1,4 g de sal por 100 g de produto final. Assim, recomenda-se o fabrico de pãovida de modo a facilitar e integrar o produtor nas exigências legais.